Contabilidade
CONTABILIDADE PARA CONSULTORIO DE ESTÉTICA
O QUE O PROFISSIONAL DE ESTÉTICA PRECISA SABER NA HORA DE ABRIR SEU CONSULÓRIO?

Voce Sabia que Mercado Brasileiro da Beleza é o 3° Maior do Mundo?
tendo em vista essa estatística aumenta exponencialmente o numero de profissionais que querem empreender portanto
entenda a importância da contabilidade para consultório de estética sobretudo se esta iniciando esta jornada
Primeiros passos
Sabemos que para abrir um consultório de estética e realizar o seu sonho todo profissional da saúde precisa estudar muito e fazer diversas especializações que o habilite tecnicamente e o mesmo possa realizar os procedimentos estéticos nos quais pretende trabalhar .
No entanto apenas entender da saúde estética e beleza infelizmente não é suficiente para fazer abertura de uma empresa entenda os motivos e a importância da contabilidade para um consultório de estética.
O QUE O PROFISSIONAL DA ESTETA PRECISA SABER NA HORA DE ABRIR SEU CONSUTÓRIO?
E necessário conhecer a fundo os aspectos legais e que envolvam a atividade na qual o profissional da saúde estética ira realizar assim como
ter uma boa contabilidade ou um bom contador especialista em consultório de estética visto que
com a orientação desse profissional trará tranquilidade e assertividade tomando assim os cuidados iniciais e tambem evitando problemas futuros veja.

Contabilidade para profissionais de saúde estética
COMO ABRIR UM CONSULTORIO DE ESTÉTICA PASSOS INICIAIS
Nos do GRUPO CBS CONTABILIDADE, vamos te mostrar alguns passos iniciais para quem esta iniciando seu primeiro consultório de estética.
Dica: Antes de iniciar procure um contador ou uma contabilidade especializada para que possa te orientar. Sabe Por que?
Atendemos aqui em nosso escritório contábil diversos profissionais estetas bem como outros profissionais da saúde.
muitos chegam e querem saber quais os documentos para abrir uma empresa e até já alugaram o local. aprenda como iniciar.
Por onde começar?
É necessário fazer um estudo prévio chamado de viabilidade para verificar se a sua atividade é permitida no local.
esse estudo é a primeira coisa que deve ser feita antes de pensar em abrir uma empresa.
PORQUÊ?
Viabilidade é um processo onde verifica – se junto aos órgãos competentes a possibilidade de registro da atividade no local.
Por este motivo antes pensar em quais documentos são necessários para abrir uma empresa primeiramente procure um contador para que ele te oriente da melhor forma possível.
Pois se sua viabilidade retornar não passível significa que foi reprovada e a atividade não poderá ser exercida no local.
se você já alugou o imóvel e tiver esse impasse logo no início e frustrante iniciar a realização de um sonho dessa forma com prejuízos certo?
Portanto procurar uma contabilidade e evitar frustações e prejuízos logo no início da realização do seu sonho e o melhor caminho.
além disso o contador poderá orientar sobre outros fatores importante que precisa saber sobre seu consultório de estética vamos falar sobre alguns como por exemplo.
TIPOS SOCIETARIOS
O que é?
E um modelo pré-definido que indica quantos sócios seu consultório de estética terá e suas responsabilidades perante o consultório.
Os principais tipos societários são os seguintes:
-
SOCIEDADE SIMPLES:
usados normalmente por profissionais que exerce atividades profissionais especializadas
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SOCIEDADE LIMITADA:
A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido por eles e seus bens pessoais são protegidos em caso de falência ou débitos
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SOCIEDADE ANÔNIMA:
o capital social e dividido em ações e os proprietários são chamados de acionistas tem um estatuto social no lugar de contrato social.
Existem outros tipos societários não cabem para o profissional esteta caso queira conhecer estão listado na . Lei 10.406/2002
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Toda pessoa jurídica deve se enquadrar em um dos três regimes tributários são eles:
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SIMPLES NACIONAL:
a tributação é simplificada e varia de acordo com faturamento podendo faturar anualmente até 4,8 Milhões.
O consultório de estética está enquadrado no Anexo III do simples nacional e a tributação inicia em 6%.
mas quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassar 180 Mil, começa a variar o percentual conforme Lei 123/2006.
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LUCRO PRESUMIDO:
nesse regime o governo aplica uma alíquota de presunção única sobre o faturamento conforme segue abaixo:
- PIS 0,65% só paga se existir faturamento pois o imposto é mensal
- COFINS 3% só paga se existir faturamento pois o imposto é mensal
- CSLL 2,88% só paga se existir faturamento no trimestre anterior pois o imposto é trimestral
- IRPJ 4,8% só paga se existir faturamento no trimestre anterior pois o imposto é trimestral
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LUCRO REAL:
Nesse regime tributário o imposto e calculado de acordo com o lucro líquido.
é mais viável quando não se tem muito lucro para que possa pagar um valor menor de imposto.
Informação extra
Algumas empresas quando seu faturamento ultrapassa 78 milhões no ano como instituições financeiras são obrigadas a enquadrar no lucro real.
Entendeu a importância dessa informações antes de tomar a decisão de alugar um imóvel para abrir seu consultório?
Percebe quanto é importante falar com um contador ou uma contabilidade especializada ?
Você profissional de saúde que quer realizar sonho de ter seu consultório de estética preocupe se com o bem estar de seus pacientes
Toda essa burocracia que envolve a abertura de um consultório de estética nos do Grupo CBS Contabilidade, temos a expertise para te ajudar nessa nova jornada FALE COM CONTADOR CONSULTOR.
Não perca tempo vamos te auxiliar na abertura do seu consultório de estética e não tenha problemas com a contabilidade da sua empresa.